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O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com
todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela
proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do
nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em
igualdade de condições. A data foi oficializada através da Lei Federal
nº 11.133, de 14 de julho de 2005.
Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos e como forma de divulgar as lutas por inclusão social.
No Brasil, segundo o IBGE, 14,5% da população tem algum tipo de deficiência (algo em torno de 24,5 milhões de pessoas). Os direitos dos deficientes estão garantidos na Constituição Federal de 1988 e o Brasil tem uma das legislações mais avançadas sobre os direitos das pessoas com deficiência, das quais destacamos algumas:
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Lei Federal nº 7.853,
de 24/10/1989, dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas
áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos
humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do
preconceito.
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Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991, dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
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Lei Federal nº 10.098,
de 20/12/2000, dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de
uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte
coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas
que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
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Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS-Língua Brasileira de Sinais para os Surdos
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Lei Federal nº 7.853,
de 24/10/1989, dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas
áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos
humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do
preconceito.
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